Direito de Família na Mídia
Reconhecimento espontâneo de paternidade é irreversível
23/02/2006 Fonte: Revista Consultor JurídicoO reconhecimento de paternidade só pode ser anulado se for comprovado erro ou falsidade de informações. O entendimento, baseado no artigo 1.604 do Código Civil, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou pedido de um homem que pedia a anulação do registro de paternidade. Para o ministro Castro Filho, relator do caso, "além de um fato biológico, o reconhecimento da paternidade gera uma relação jurídica: relação jurídica de paternidade, que, também pode ser formada por outros meios, como adoção e perfilhação".
O homem viveu em concubinato com uma mulher que tinha um filho de cinco anos de idade. Como o menor era registrado somente em nome da mãe, resolveu registrá-lo como seu filho. Após o registro, a convivência em comum durou menos de um mês. Com o término do relacionamento, o homem casou-se com outra mulher, que passou e exigir a anulação do registro, sob a alegação de que seus bens, agora adquiridos no casamento, passariam a integrar sua herança e iriam, indevidamente, beneficiar o menino.
Por isso, o homem ajuizou ação anulatória de registro civil combinada com a negatória de paternidade em relação ao menino. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente e ele recorreu da sentença.
O TJ mineiro negou o pedido sustentando que é irretratável o reconhecimento espontâneo da paternidade, feito nos termos do artigo 1º da Lei 8.560/92. Além disso, caso não exista prova do vício de consentimento, não procede a ação de nulidade de registro.
Inconformado da decisão, o pai recorreu no STJ. Para tanto, alegou violação ao artigo 1.604 do Código Civil. De acordo com o artigo, "ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro".
Por fim, sustentou ter sido comprovado, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico do menor e que a declaração de paternidade foi feita por meio de coação. Os argumentos não surtiram efeito.